Brazil: IPI Suspension – Who has this benefit

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We are posting about “Brazil: IPI Suspension – Who has this benefit” in this time.

In the first place, before we start to talk about IPI suspension (Suspensão do IPI), we must first understand that suspension is the transfer of the moment of incidence, that is, postpone the moment of its collection, without changing the taxable person meaning responsible to collect the tax.
The benefit of the IPI suspension is regulated by laws 9826/99 art. 5th and 10637/02 art. 29th differs that manufacturers of self-propelled (Assemblers) and industrial establishments (Sistemista) manufacturers of components, chassis, bodywork, parts and pieces for self-propelled products have the benefit of IPI suspension, where it stands out in IN 948:

CHAPTER I – SELF-PROTECTED PRODUCTS
Article 2 – The components, chassis, bodywork, accessories, parts and pieces purchased for use in the industrialization of self-propelled products falling within codes 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.03, 8704.10.00, 8704.2, 8704.3, 87.05, 87.06 and 87.11 of TIPI.

This chapter of IN 948 is intended to clarify that companies that will carry out the industrialization of self-propelled products, known as assemblers, obtain the right to purchase components, chassis, bodywork, accessories, parts and will leave the industrial establishment with IPI suspension.

CHAPTER II – COMPONENTS, CHASSIS, BODIES, PARTS AND PARTS FOR SELF-PROPELLED PRODUCTS
Article 5 – The raw materials, intermediate products and packaging materials will be exited from the industrial establishment with IPI suspension when purchased by an industrial establishment, predominantly of components, chassis, bodywork, parts and pieces for the industrialization of self-propelled products classified 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5 and 87.01 to 87.06 for TIPI.

Following this, this second chapter understands and demonstrates that the entire supply chain, known as “sistemista”, has the right to the suspension of IPI, as well. Both at the entrance and at the exit. In a single paragraph, it is determined that in order to have such an effect and enjoy the benefit, the acquiring establishments must present an “IPI Suspension Letter”.
With the above quotes it is understood that the entire supply chain that an assembler needs to carry out its industrialization can use the IPI suspension once it has full science and consistency in accordance with current legislation.

Para iniciarmos este breve relato de suspensão de IPI, antes devemos entender que suspensão é a transferência do momento da incidência, ou seja, postergar o momento da sua cobrança, sem que se altere o sujeito passivo.
O benefício da suspensão do IPI regido pelas as leis 9826/99 art. 5º e 10637/02 art. 29º difere que os fabricantes de autopropulsados (Montadoras) e os estabelecimentos industriais (Sistemista) fabricantes dos componentes, chassis, carroçarias, partes e peças para os produtos autopropulsados possuem o benefício de suspensão do IPI, onde destaca-se na IN 948:

CAPÍTULO I – DOS PRODUTOS AUTOPROPULSADOS
Art. 2º Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI os componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes e peças, adquiridos para emprego na industrialização dos produtos autopropulsados classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.03, 8704.10.00, 8704.2, 8704.3, 87.05, 87.06 e 87.11 da TIPI.

Este capítulo da IN 948 trata-se de esclarecer que as empresas que venham a realizar a industrialização dos produtos autopropulsados, conhecidas como montadores, obtém do direito de adquirir com suspensão do IPI os componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes e pelas e que sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI.

CAPÍTULO II DOS COMPONENTES, CHASSIS, CARROÇARIAS, PARTES E PEÇAS PARA PRODUTOS AUTOPROPULSADOS
Art. 5º Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, quando adquiridos por estabelecimento industrial fabricante, preponderantemente, de componentes, chassis, carroçarias, partes e peças para industrialização dos produtos autopropulsados classificados nas posições 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5 e 87.01 a 87.06 da TIPI.

Dando sequência, este segundo capítulo entende e demonstra que toda a cadeia produtiva, conhecidas como “sistemista”, possuem o direito da suspensão do IPI, também. Tanto na entrada quanto na saída. Em parágrafo único determina-se que para surgir tal efeito e gozar do benefício os estabelecimentos adquirentes devem apresentar “Carta de Suspensão de IPI”.

Com as citações acima entende-se que toda a cadeia de fornecedores que uma montadora precisa para realizar a sua industrialização, pode utilizar-se da suspensão do IPI, uma vez que esta possua total ciência e coerência em acordo com a legislação vigente.

 

 

以上

濱咲克心

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